Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Finanças
Contabilidade
Tesouraria
Competências
I - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município; e
II - O controle interno dos atos e fatos do governo.
1 - Ao Departamento de Arrecadação Tributária compete:
I - A arrecadação dos impostos, taxas e contribuintes de melhoria a cargo e responsabilidade da ação fiscal do Município;
II - Promover as avaliações necessárias à incidência de tributos; e
III - Elaborar a Planta de Valores Imobiliários.
2 - Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, compete:
I - A previsão da receita e a fixação da despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária;
II - A escrituração dos atos e fatos contábeis havidos na execução financeira e orçamentária do Município.
III - Registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio Público;
IV - Fornecer os relatórios informativos de interesse das entidades públicas, em especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dos contribuintes; e
V - Elaborar as contas mensais e anuais do Município, nos prazos e na forma da lei e da constituição do Estado de Goiás.
3 - Ao cadastro de Informações Econômico-fiscais compete manter, permanentemente atualizado, cadastro e informações econômico-fiscais dos contribuintes.
4 - A Tesouraria Compete:
I - Proceder os pagamentos das despesas processadas e devidamente empenhadas;
II - Escrituração dos talonários de cheque nos devidos livros contábeis; e
III - Fechamento do caixa da municipalidade a cada final de mês.