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Estrutura organizacional

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário: Wesmo Dheiber de Castro
Endereço: Rua JK, Qd. 65, Área, Alto Paraíso
Telefone: 64 3664-1242 ou 3664-1243
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Contabilidade

Contador: Luiz Claudio da Silveira
Endereço: Rua JK, Qd. 65, Área, Alto Paraíso
Telefone: 64 3664-1242 ou 3664-1243
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Tesouraria

Tesoureiro: Oscar José de Souza Neto
Endereço: Rua JK, Qd. 65, Área, Alto Paraíso
Telefone: 64 3664-1242 ou 3664-1243
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias e operacionais do Município; e

II - O controle interno dos atos e fatos do governo.

1 - Ao Departamento de Arrecadação Tributária compete:

I - A arrecadação dos impostos, taxas e contribuintes de melhoria a cargo e responsabilidade da ação fiscal do Município;

II - Promover as avaliações necessárias à incidência de tributos; e

III - Elaborar a Planta de Valores Imobiliários.

2 - Ao Departamento de Orçamento e Contabilidade, compete:

I - A previsão da receita e a fixação da despesa por exercício financeiro, na forma prevista no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária;

II - A escrituração dos atos e fatos contábeis havidos na execução financeira e orçamentária do Município.

III - Registro e atualização dos valores contábeis do patrimônio Público;

IV - Fornecer os relatórios informativos de interesse das entidades públicas, em especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e dos contribuintes; e

V - Elaborar as contas mensais e anuais do Município, nos prazos e na forma da lei e da constituição do Estado de Goiás.

3 - Ao cadastro de Informações Econômico-fiscais compete manter, permanentemente atualizado, cadastro e informações econômico-fiscais dos contribuintes.

4 - A Tesouraria Compete:

I - Proceder os pagamentos das despesas processadas e devidamente empenhadas;


II - Escrituração dos talonários de cheque nos devidos livros contábeis; e

III - Fechamento do caixa da municipalidade a cada final de mês.

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