IPASD – Instituto de Previdência Social de Doverlândia

Competências

LEI 1107/2022.

Art. 22. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Doverlândia – IPASD, autarquia municipal dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, cujo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais instituído por lei específica, tem entre outras, as seguintes atribuições regimentais:

I – a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;

II – a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;

III – a atividade de conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados;

IV – a administração do Fundo de Previdência Municipal;

V – o processamento da folha de pagamento dos seus servidores e dos segurados.