Secretaria Municipal de Agricultura

Competências

LEI 1107/2022.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela elaboração, execução e coordenação de projetos e programas para atendimento aos micro e pequenos produtores rurais, difundir a prática do associativismo e cooperativismo, garantindo a comunidade produtora meios de escoamento e comercialização da produção, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I – planejar e executar programas de fomento que visem o progresso e o desenvolvimento agropecuário do município;

II – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

III – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;

IV – estimular a produção agrícola comunitária;

V – desenvolver programas e projetos de fomento à comercialização da produção;

VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;

VII – a elaboração, execução e coordenação de projetos e programas do governo e o atendimento aos micro e pequenos produtores, contando com a participação do órgão de assistência técnica da esfera estadual;

VIII – auxiliar as áreas que apresentem viabilidade de produção e abastecimento, buscando formas de Assistência Técnica.

IX – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

X – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;

XI – a execução dos Serviços de Inspeção Municipal – SIM, de produtos de origem animal;