LEI 1107/2022.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Articulação Institucional, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I – a assistência direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de articulação institucional;
II – a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos poderes estadual e federal;
III – a coordenação das relações institucionais e a orientação política dos órgãos municipais com o Prefeito Municipal;
IV – a prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual, bem como a atuação junto a rede bancária e agências multilaterais objetivando contratação de operações de créditos;
V – o monitoramento da execução dos convênios e empréstimos, o acompanhamento da aplicação dos seus recursos e a elaboração das respectivas prestações de contas em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
VI – o planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
VII – a interação e monitoramento das redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
VIII – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade oficial, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Prefeitura Municipal;
